Ir para o conteúdo principal
Migration and Home Affairs

Indicações e dados no SIS

O SIS só contém indicações relativas a pessoas e objetos correspondentes a uma das seguintes categorias de indicações:

  • Decisões de regresso: indicações relativas a nacionais de países terceiros objeto de decisões de regresso emitidas pelos países Schengen;
  • Recusa de entrada ou permanência: indicações relativas a nacionais de países terceiros que não têm o direito de entrar ou de permanecer no espaço Schengen;
  • Pessoas procuradas para detenção: indicações relativas a pessoas para as quais foi emitido um mandado de detenção europeu ou um pedido de extradição (Suíça e Listenstaine);
  • Pessoas desaparecidas: indicações com vista a encontrar pessoas desaparecidas, incluindo crianças, e a colocá-las sob proteção, se tal for legal e necessário;
  • Crianças que correm o risco de serem raptadas pelos seus progenitores, familiares ou tutores: indicações destinadas a impedir o rapto ou o desaparecimento dessas crianças;
  • Pessoas vulneráveis que devem ser impedidas de viajar: indicações que visam proteger as pessoas vulneráveis (adultos ou crianças) contra o risco de serem levadas para o estrangeiro ilegalmente ou impedi-las de viajar sem as autorizações necessárias;
  • Pessoas procuradas no âmbito de um processo judicial: indicações com vista a descobrir o local de residência ou o domicílio de pessoas que devam depor no quadro de processos penais (por exemplo, testemunhas);
  • Pessoas e objetos para efeitos de vigilância discreta ou específica: indicações com vista a obter informações sobre pessoas ou objetos conexos para efeitos de repressão de infrações penais e de prevenção de ameaças à segurança pública ou nacional;
  • Pessoas procuradas desconhecidas: indicações que apenas contêm vestígios digitais e vestígios palmares pertencentes ao autor de uma infração, encontrados no local em que foram perpetradas infrações terroristas ou outros crimes graves objeto de investigação. Estas indicações são introduzidas para efeitos de identificação do autor do crime em conformidade com o direito nacional.
  • Objetos para apreensão ou utilização como prova em processos penais: indicações relativas a objetos (por exemplo, veículos, documentos de viagem, chapas de matrícula e equipamento industrial) procurados para fins de apreensão ou utilização como prova em processos penais. As indicações relativas a documentos de viagem podem também ser introduzidas especificamente para impedir a viagem do seu titular.

Tipos de dados introduzidos no SIS

O SIS contém os seguintes tipos de dados:

Em relação às pessoas:

  • Dados de identificação: dados necessários para identificar a pessoa procurada e outras informações pertinentes para o utilizador final que efetua uma pesquisa;
  • Motivo da indicação: um «motivo da indicação» que descreva, de forma estruturada, o motivo pelo qual a pessoa é procurada;
  • Medidas a tomar: uma «medida a tomar» que descreva, de forma estruturada, o que o agente deve fazer quando a pessoa for encontrada;
  • Informações sobre o processo penal: a cópia do mandado de detenção europeu (MDE) de uma pessoa procurada para efeitos de detenção e os dados sobre as vítimas de usurpação de identidade (quando aplicável);
  • Fotografias: fotografias da pessoa objeto da indicação;
  • Impressões digitais e impressões palmares: dados dactiloscópicos (impressões digitais e/ou impressões palmares) da pessoa objeto da indicação.
  • Informações relativas a objetos relacionados com pessoas: dados sobre os objetos introduzidos no SIS a fim de localizar uma pessoa objeto de uma indicação, por exemplo, o veículo utilizado pela pessoa procurada. Tais dados só podem ser acrescentados às indicações relativas a pessoas em conformidade com os artigos 26.º, 32.º e 34.º do Regulamento SIS Cooperação Policial;
  • Documentos de identificação: dados que descrevem o documento de identificação da pessoa objeto da indicação – é possível anexar uma cópia do documento;
  • Vestígios digitais e vestígios palmares: dados dactiloscópicos (vestígios dactiloscópicos e/ou vestígios palmares) encontrados no local de um crime;
  • Perfil de ADN: perfil de ADN da pessoa objeto da indicação ou dos membros da sua família (apenas no caso de pessoas desaparecidas que precisam de ser colocadas sob proteção).

Em relação aos objetos:

  • Dados de identificação: dados necessários para identificar o objeto procurado e outras informações pertinentes para o utilizador final que efetua uma pesquisa;
  • Motivo da indicação: um «motivo da indicação» que descreva, de forma estruturada, o motivo pelo qual o objeto é procurado; 
  • Medidas a tomar: uma «medida a tomar» que descreva, de forma estruturada, o que o agente deve fazer quando o objeto for encontrado;
  • Imagens: imagens/fotografias do objeto.

O país que introduz a indicação e os dados conexos no SIS é o «proprietário dos dados». Tal significa que só esse país é autorizado ou pode atualizar e apagar a indicação.

A qualidade, a exatidão e a exaustividade dos dados que permitem a identificação são essenciais para o êxito do SIS. No que se refere às indicações relativas a pessoas, o conjunto mínimo de dados é o seguinte:

  • nome
  • ano de nascimento
  • uma referência à decisão que deu origem à indicação
  • a medida a tomar.

Quando disponíveis, devem ser acrescentadas fotografias e impressões digitais, a fim de facilitar a identificação e evitar erros de identificação. O sistema também oferece a possibilidade de acrescentar ligações entre as indicações (por exemplo, entre uma indicação relativa a uma pessoa e uma indicação relativa a um veículo).

Dados biométricos

Desde 2013, o SIS é capaz de armazenar impressões digitais que podem ser utilizadas para confirmar a identidade de uma pessoa localizada através de outros meios. No entanto, a introdução do Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS), em março de 2018, também tornou possível identificar pessoas utilizando unicamente as suas impressões digitais. Graças a este sistema, os criminosos e outras pessoas de interesse terão ainda mais dificuldades em entrar e circular na UE utilizando documentos falsos ou falsificados ou documentos pertencentes a outras pessoas.

Desde março de 2023, o SIS também armazena impressões palmares, vestígios digitais e vestígios palmares, que são utilizados para efetuar pesquisas biométricas e para confirmar identidades. Desde março de 2023, o SIS armazena os perfis de ADN das pessoas desaparecidas ou dos seus pais, avós ou irmãos para efeitos de confirmação da sua identidade.