Uma indicação introduzida no SIS por um país fica disponível em tempo real em todos os outros países que utilizam o SIS, o que permite às autoridades competentes de toda a UE encontrar a indicação.
Do ponto de vista técnico, o SIS é constituído pelas seguintes componentes:
- um Sistema Central;
- sistemas SIS nacionais em todos os países que utilizam o SIS
- uma rede entre os sistemas.
Cada país que utiliza o SIS é responsável pela criação, pelo funcionamento e pela manutenção do seu sistema e das suas estruturas nacionais. A Comissão Europeia é responsável pela supervisão geral, pela avaliação do sistema e pela adoção de atos de execução e de atos delegados sobre o funcionamento do SIS e do mecanismo SIRENE. A Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu-LISA) é responsável pela gestão operacional do sistema central e da rede.
Países que utilizam o SIS
O SIS está operacional na maioria dos países da UE e nos países associados a Schengen (Suíça, Noruega, Listenstaine e Islândia).
Funcionalidades renovadas do SIS desde 2023
Partilha de informações
São partilhadas novas categorias de indicações e um maior número de dados através do SIS, o que permite às autoridades dos países que utilizam o SIS dispor de informações mais completas e mais fiáveis.
Dados biométricos
Desde março de 2023, o SIS contém os seguintes tipos de dados biométricos para confirmar e verificar a identidade das pessoas registadas no sistema:
- fotografias
- impressões palmares
- impressões digitais
- vestígios digitais
- vestígios palmares
- registos de ADN (apenas em relação às pessoas desaparecidas)
As impressões digitais, as impressões palmares, os vestígios digitais e os vestígios palmares são utilizados para efetuar pesquisas biométricas através do Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica no SIS.
O SIS ainda não utiliza tecnologia de reconhecimento de fotografias e de imagens faciais. A Comissão deve apresentar um relatório sobre a disponibilidade, a prontidão e a fiabilidade desta tecnologia antes de poder introduzi-la. O Parlamento Europeu será consultado sobre o relatório. Uma vez introduzida esta tecnologia no SIS, os países poderão utilizar estes instrumentos nos pontos de passagem de fronteira habituais. Posteriormente, a Comissão poderá adotar atos delegados que estabeleçam outras circunstâncias em que possam ser utilizadas fotografias e imagens faciais para identificar pessoas.
Luta contra o terrorismo
São partilhadas mais informações sobre pessoas e objetos implicados em atividades relacionadas com o terrorismo, o que permite às autoridades nacionais perseguir e prevenir melhor os crimes graves e o terrorismo.
Desde março de 2021, os países partilharam com a Europol as «correspondências» obtidas nas pesquisas relativas às indicações do SIS relacionadas com infrações terroristas. A Europol troca informações suplementares com os países sobre as indicações do SIS relacionadas com infrações terroristas através dos gabinetes SIRENE.
Pessoas vulneráveis
As autoridades competentes podem introduzir indicações relativas a pessoas desaparecidas que contêm dados suplementares. Podem também introduzir indicações preventivas no sistema a fim de proteger determinadas categorias de pessoas vulneráveis (crianças que correm o risco de serem raptadas ou potenciais vítimas de terrorismo, de tráfico de seres humanos, de violência baseada no género ou de conflitos armados ou hostilidades).
Migração irregular
As decisões de regresso fazem parte das informações partilhadas no sistema a fim de melhorar a execução efetiva dessas decisões. Os países devem introduzir indicações para efeitos de recusa de entrada e de permanência relativas a pessoas que se encontram em situação irregular na UE e que são objeto de proibições de entrada emitidas em conformidade com a Diretiva Regresso.
Cooperação entre as autoridades de registo alargada ao registo de embarcações, aeronaves e armas de fogo
Os serviços nacionais responsáveis pelo registo de embarcações, aeronaves e armas de fogo podem consultar o SIS a fim de verificar o estatuto jurídico dos objetos que lhes são apresentados para registo.
- Os serviços de registo de embarcações só têm acesso às indicações do SIS relativas a embarcações e motores de embarcações.
- Os serviços de registo de aeronaves só têm acesso às indicações relativas a aeronaves e motores de aeronaves.
- Os serviços de registo de armas de fogo só têm acesso às indicações para detenção para efeitos de entrega ou de extradição, às indicações para efeitos de vigilância discreta, controlo de verificação ou controlo específico e às indicações relativas a armas de fogo para efeitos de apreensão ou utilização como prova.
Melhoria do acesso por parte das agências da UE
A Europol tem acesso a todas as categorias de indicações do SIS e troca informações suplementares com os países sobre indicações relacionadas com crimes da sua competência. A concretização do acesso das equipas operacionais da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ao SIS está em curso.
Outras atualizações em preparação
Em 6 de julho de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram um novo regulamento que permite à Europol propor que os países da UE que utilizam o SIS introduzam no sistema indicações relativas a presumíveis terroristas e criminosos com base nas informações provenientes de países terceiros. O regulamento entrou em vigor em 1 de agosto de 2022. A aplicação desta nova funcionalidade está em curso.
Calendário das mudanças no SIS
- Março de 2023
O SIS renovado foi lançado e tornou-se plenamente operacional.
- Dezembro de 2018
Os regulamentos entraram em vigor em 28 de dezembro de 2018.
- Novembro de 2018
As três propostas de regulamento apresentadas em 2016 foram adotadas:
- Regulamento (UE) 2018/1860 relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular
- Regulamento (UE) 2018/1861 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira
- Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal
- Dezembro de 2016
A Comissão apresentou três propostas de regulamentos para melhorar e alargar a utilização do SIS, que dizem respeito ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do sistema para efeitos de:
- gestão das fronteiras
- cooperação policial e cooperação judiciária em matéria penal
- regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular.
Indicações do SIS e direitos individuais
As indicações do SIS contêm informações sobre pessoas ou objetos específicos, bem como instruções destinadas às autoridades quanto às medidas a tomar quando a pessoa ou o objeto em causa forem encontrados.
Os gabinetes SIRENE nacionais especializados situados em cada país servem de pontos únicos de contacto para o intercâmbio de informações suplementares e para a coordenação das atividades relacionadas com as indicações do SIS.
Todos os titulares de dados têm o direito de:
- aceder aos dados que lhes dizem respeito
- corrigir os dados inexatos ou apagar os dados armazenados ilegalmente no sistema.
Qualquer pessoa objeto de uma indicação para efeitos de regresso ou de uma indicação para efeitos de recusa de entrada e de permanência tem o direito de ser informada dessa indicação.
Todos os titulares de dados têm o direito de intentar uma ação junto dos tribunais ou das autoridades competentes para aceder, corrigir ou apagar dados ou para obter uma indemnização por danos sofridos devido à violação da legislação em matéria de proteção de dados em qualquer um dos países que utilizam o SIS.
Documentos relacionados
- Regulamento (UE) 2018/1860 relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular
- Regulamento (UE) 2018/1861 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira
- Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal
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