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Migration and Home Affairs
21 de maio de 2024

Pacto em matéria de Migração e Asilo

Um sistema comum da UE para gerir a migração

O que é o Pacto em matéria de Migração e Asilo?

O Pacto em matéria de Migração e Asilo é um conjunto de novas regras que regem a gestão da migração e estabelecem um sistema comum de asilo a nível da UE, que produz resultados mantendo-se simultaneamente ancorado nos nossos valores europeus.

Tem por base as anteriores propostas de reforma no domínio da migração e introduz alterações às mesmas, oferecendo uma abordagem abrangente que visa reforçar e integrar as principais políticas da UE em matéria de migração, asilo, gestão das fronteiras e integração. Com regras firmes mas justas, foi concebido para gerir e normalizar a migração a longo prazo, proporcionando aos países da UE a flexibilidade necessária para ultrapassar as dificuldades específicas que enfrentam e as garantias necessárias às pessoas que necessitam de proteção.

Em 10 de abril de 2024, o Parlamento Europeu votou a favor das novas regras em matéria de migração, que foram em seguida adotadas pelo Conselho da União Europeia, em 14 de maio de 2024, permitindo à UE fazer face a problemas complexos com determinação e criatividade. Estas regras assegurarão que a União tem fronteiras externas fortes e seguras, que os direitos das pessoas são garantidos e que nenhum país da UE fica isolado quando confrontado com situações de pressão.
Pact - four parts

Ver a infografia em grande dimensão 

Os quatro pilares da nova política de migração e asilo

Fronteiras externas seguras

Triagem sólida: As pessoas que não preencham as condições de entrada na UE serão registadas e sujeitas a controlos de identidade, de segurança e de saúde.

Base de dados Eurodac sobre o asilo e a migração: O Regulamento Eurodac transforma a base de dados existente numa verdadeira base de dados sobre asilo e migração, capaz de assegurar uma identificação clara de todas as pessoas que entram na UE como requerentes de asilo ou migrantes em situação irregular.

Procedimento na fronteira e regressos: Será aplicável um procedimento na fronteira obrigatório aos requerentes de asilo que não necessitam de proteção, que induzem as autoridades em erro ou que constituem um risco para a segurança. Os regressos realizados de forma eficaz com apoio à reintegração serão aplicáveis às pessoas não elegíveis para proteção internacional.

Protocolos de crise e medidas contra a instrumentalização: O Regulamento Crise proporciona protocolos de crise rápidos, com apoio operacional e financiamento, em situações de emergência.

Ficha informativa - Fronteiras externas seguras

Procedimentos rápidos e eficientes

Regras claras em matéria de asilo: O Regulamento Gestão do Asilo e da Migração assegura uma determinação eficaz do país da UE responsável pelo tratamento de um pedido de asilo.

Garantia dos direitos das pessoas: A Diretiva Condições de Acolhimento estabelece normas harmonizadas em toda a UE, assegurando condições de vida adequadas aos requerentes de asilo, reforçando simultaneamente as salvaguardas e garantias e melhorando os processos de integração.

Normas da UE sobre o reconhecimento do estatuto de refugiado: O Regulamento Condições de Asilo reforça e harmoniza os critérios de concessão de proteção internacional e clarifica os direitos e as obrigações dos beneficiários.

Prevenção de abusos: O Regulamento Procedimentos de Asilo estabelece obrigações claras de cooperação para os requerentes de asilo, prevendo consequências em caso de incumprimento.

Ficha informativa - Procedimentos rápidos e eficientes

Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade

Quadro de solidariedade permanente: O novo quadro garante que os países da UE receberão a solidariedade de que necessitam. Os países da UE escolhem a forma como participarão, podendo optar por recolocações, contribuições financeiras, apoio operacional, pedidos de deduções e «compensações de responsabilidade».

Apoio operacional e financeiro: As agências da UE competentes e os fundos da UE específicos apoiarão os países da UE em todas as etapas do processo.

Regras mais claras sobre a responsabilidade em matéria de pedidos de asilo: As novas regras reforçam os critérios de responsabilidade que determinam qual o país da UE responsável pela avaliação de um pedido de asilo.

Prevenção dos movimentos secundários: Os requerentes de asilo devem apresentar um pedido de proteção internacional no país da UE de primeira entrada e permanecer nesse país até que seja determinado o país responsável pelo seu pedido.

Ficha informativa - Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade

Integrar a migração nas parcerias internacionais

Prevenção das partidas irregulares: Reforço das capacidades das autoridades responsáveis pela gestão das fronteiras nos países parceiros prioritários, nomeadamente através do reforço da cooperação com a Frontex.

Combate ao o tráfico de migrantes: As parcerias operacionais contra a introdução clandestina de migrantes, específicas e adaptadas, estabelecidas com os países parceiros, os Estados-Membros e as agências das Nações Unidas permitem combater o tráfico de migrantes nos pontos mais problemáticos.

Cooperação em matéria de readmissão: O desenvolvimento da migração legal é indissociável de uma cooperação reforçada em matéria de regresso e readmissão.

Promoção de vias legais: A reserva de talentos da UE constitui a primeira plataforma à escala da UE para facilitar o recrutamento internacional, enquanto as parcerias destinadas a atrair talentos permitem que cidadãos de países terceiros trabalhem, estudem e recebam formação na UE.

Ficha informativa - Integrar a migração nas parcerias internacionais

Entender o Pacto em matéria de Migração e Asilo

Cronologia e principais realizações

Political agreement on the key pillars of the New Pact on Migration and Asylum