O que é o Pacto em matéria de Migração e Asilo?
O Pacto em matéria de Migração e Asilo é um conjunto de novas regras que regem a gestão da migração e estabelecem um sistema comum de asilo a nível da UE, que produz resultados mantendo-se simultaneamente ancorado nos nossos valores europeus. Tem por base as anteriores propostas de reforma no domínio da migração e introduz alterações às mesmas, oferecendo uma abordagem abrangente que visa reforçar e integrar as principais políticas da UE em matéria de migração, asilo, gestão das fronteiras e integração. Com regras firmes mas justas, foi concebido para gerir e normalizar a migração a longo prazo, proporcionando aos países da UE a flexibilidade necessária para ultrapassar as dificuldades específicas que enfrentam e as garantias necessárias às pessoas que necessitam de proteção. Em 10 de abril de 2024, o Parlamento Europeu votou a favor das novas regras em matéria de migração, que foram em seguida adotadas pelo Conselho da União Europeia, em 14 de maio de 2024, permitindo à UE fazer face a problemas complexos com determinação e criatividade. Estas regras assegurarão que a União tem fronteiras externas fortes e seguras, que os direitos das pessoas são garantidos e que nenhum país da UE fica isolado quando confrontado com situações de pressão. |
![Pact - four parts](/sites/default/files/2024-06/Migration%20pact%20visual_pt.jpg)
- Fronteiras externas seguras: Triagem sólida, Base de dados Eurodac sobre o asilo e a migração, Procedimento na fronteira e regressos, Protocolos de crise e medidas contra a instrumentalização
- Procedimentos rápidos e eficientes: Regras claras em matéria de asilo, Garantia dos direitos das pessoas, Normas da UE sobre o reconhecimento do estatuto de refugiado, Prevenção de abusos
- Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade: Quadro de solidariedade permanente, Apoio operacional e financeiro, Regras mais claras sobre a responsabilidade em matéria de pedidos de asilo, Prevenção dos movimentos secundários
- Integrar a migração nas parcerias internacionais: Prevenção das partidas irregulares, Combate ao o tráfico de migrantes, Cooperação em matéria de readmissão, Promoção de vias legais
Os quatro pilares da nova política de migração e asilo
Fronteiras externas seguras
Triagem sólida: As pessoas que não preencham as condições de entrada na UE serão registadas e sujeitas a controlos de identidade, de segurança e de saúde. Base de dados Eurodac sobre o asilo e a migração: O Regulamento Eurodac transforma a base de dados existente numa verdadeira base de dados sobre asilo e migração, capaz de assegurar uma identificação clara de todas as pessoas que entram na UE como requerentes de asilo ou migrantes em situação irregular. Procedimento na fronteira e regressos: Será aplicável um procedimento na fronteira obrigatório aos requerentes de asilo que não necessitam de proteção, que induzem as autoridades em erro ou que constituem um risco para a segurança. Os regressos realizados de forma eficaz com apoio à reintegração serão aplicáveis às pessoas não elegíveis para proteção internacional. Protocolos de crise e medidas contra a instrumentalização: O Regulamento Crise proporciona protocolos de crise rápidos, com apoio operacional e financiamento, em situações de emergência. |
Ficha informativa - Fronteiras externas seguras
Procedimentos rápidos e eficientes
Regras claras em matéria de asilo: O Regulamento Gestão do Asilo e da Migração assegura uma determinação eficaz do país da UE responsável pelo tratamento de um pedido de asilo. Garantia dos direitos das pessoas: A Diretiva Condições de Acolhimento estabelece normas harmonizadas em toda a UE, assegurando condições de vida adequadas aos requerentes de asilo, reforçando simultaneamente as salvaguardas e garantias e melhorando os processos de integração. Normas da UE sobre o reconhecimento do estatuto de refugiado: O Regulamento Condições de Asilo reforça e harmoniza os critérios de concessão de proteção internacional e clarifica os direitos e as obrigações dos beneficiários. Prevenção de abusos: O Regulamento Procedimentos de Asilo estabelece obrigações claras de cooperação para os requerentes de asilo, prevendo consequências em caso de incumprimento. |
Ficha informativa - Procedimentos rápidos e eficientes
Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade
Quadro de solidariedade permanente: O novo quadro garante que os países da UE receberão a solidariedade de que necessitam. Os países da UE escolhem a forma como participarão, podendo optar por recolocações, contribuições financeiras, apoio operacional, pedidos de deduções e «compensações de responsabilidade». Apoio operacional e financeiro: As agências da UE competentes e os fundos da UE específicos apoiarão os países da UE em todas as etapas do processo. Regras mais claras sobre a responsabilidade em matéria de pedidos de asilo: As novas regras reforçam os critérios de responsabilidade que determinam qual o país da UE responsável pela avaliação de um pedido de asilo. Prevenção dos movimentos secundários: Os requerentes de asilo devem apresentar um pedido de proteção internacional no país da UE de primeira entrada e permanecer nesse país até que seja determinado o país responsável pelo seu pedido. |
Ficha informativa - Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade
Integrar a migração nas parcerias internacionais
Prevenção das partidas irregulares: Reforço das capacidades das autoridades responsáveis pela gestão das fronteiras nos países parceiros prioritários, nomeadamente através do reforço da cooperação com a Frontex. Combate ao o tráfico de migrantes: As parcerias operacionais contra a introdução clandestina de migrantes, específicas e adaptadas, estabelecidas com os países parceiros, os Estados-Membros e as agências das Nações Unidas permitem combater o tráfico de migrantes nos pontos mais problemáticos. Cooperação em matéria de readmissão: O desenvolvimento da migração legal é indissociável de uma cooperação reforçada em matéria de regresso e readmissão. Promoção de vias legais: A reserva de talentos da UE constitui a primeira plataforma à escala da UE para facilitar o recrutamento internacional, enquanto as parcerias destinadas a atrair talentos permitem que cidadãos de países terceiros trabalhem, estudem e recebam formação na UE. |
Ficha informativa - Integrar a migração nas parcerias internacionais
Cronologia e principais realizações
![Political agreement on the key pillars of the New Pact on Migration and Asylum](/sites/default/files/2024-05/timeline%20progress%20on%20the%20pact-adoption-05-2024.jpg)
This visual displays the new Pact on Migration and Asylum's timeline and main achievements:
- September 2020: Proposals by the Commission on the New Pact on Migration and Asylum
- October 2021: Adoption of the Revised EU blue card Directive
- December 2021: Adoption EU Agency for Asylum
- March 2022: Appointment of an EU Return Coordinator
- April 2022: Proposals by the Commission on the Skills and Talent package
- June 2022: Launch of the Voluntary Solidarity Mechanism
- December 2022: Provisional agreement on the qualification Regulation
- December 2022: Provisional agreement on the Reception Conditions Directive
- December 2022: Provisional agreement on the Union Resettlement Framework Regulation
- December 2023: Provisional agreement on the Eurodac Regulation
- December 2023: Provisional agreement on the Screening Regulation
- December 2023: Provisional agreement on the Asylum Procedure Regulation
- December 2023: Provisional agreement on the Single Permit Directive
- December 2023: Provisional agreement on the Asylum and Migration Management Regulation
- December 2023: Provisional agreement on the CrisisRegulation
- December 2023: Political agreement
- April 2024: European Parliament vote
- May 2024: Adoption by the Council of the EU