O abuso sexual de crianças é um problema crescente a que os Estados-Membros não conseguirão dar uma resposta eficaz atuando sozinhos ou de forma descoordenada. Por si só, cada país da União não pode impedir a circulação de materiais pedopornográficos na Internet sem cooperar com prestadores privados de serviços em linha // empresas da Internet que trabalham em vários países da UE. Precisamos de um sistema coerente para toda a UE.
A denúncia voluntária de abusos sexuais de crianças por parte dos prestadores de serviços em linha varia de empresa para empresa. Alguns prestadores de serviços tomam medidas abrangentes. Outros não tomam medidas nenhumas. Estas lacunas na denúncia significam que há situações de abuso que passam incólumes. Uma vez que a deteção é voluntária, as empresas podem decidir alterar as suas políticas a qualquer momento, prejudicando os esforços das autoridades para combater o abuso sexual de crianças.
Com esta nova legislação, a Comissão Europeia visa assegurar uma cooperação eficaz entre os setores público e privado em toda a UE para garantir a segurança das crianças contra os predadores em linha, julgar os agressores e prestar apoio atempado e adequado às vítimas.
Os prestadores de serviços em linha são amiúde os únicos intervenientes aptos a detetar abusos, os quais ocorrem longe do olhar do público, entre redes de infratores que podem incluir centenas de milhares de utilizadores. Se os prestadores de serviços ignorarem este facto, é provável que ninguém esteja em condições de identificar e ajudar as vítimas. Atualmente, em alguns países da UE, até 80 % das investigações são lançadas devido a relatórios dos prestadores de serviços.
A Internet deu aos agressores uma nova forma de abordar as crianças. Os predadores sexuais contactam as crianças nas redes sociais, nas plataformas de jogos em linha e em espaços de conversa e aliciam-nas a produzirem imagens comprometedoras de si próprias ou a marcarem encontros fora do ambiente virtual. As crianças passam mais tempo em linha do que nunca, aumentando o risco de entrarem em contacto com predadores sexuais nesse ambiente. No entanto, a maioria dos serviços não distingue entre menores de idade e adultos, tratando as crianças como se fossem utilizadores crescidos e bem-versados no mundo da Internet, dotados dos recursos para se protegerem a si próprios – o que obviamente não é o caso. Muitos serviços fecham os olhos à utilização abusiva das suas plataformas para fins de partilha de imagens e vídeos pedopornográficos.
A deteção do abuso sexual de crianças seguirá de perto as regras em vigor em matéria de proteção de dados e de privacidade das comunicações. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. A legislação proposta prevê salvaguardas incorporadas em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu.
A nova proposta estabelece que os dados tratados para detetar abusos sexuais de crianças em linha se cingem ao necessário. Em princípio, os dados são suprimidos de forma imediata e definitiva, a menos que sejam estritamente necessários para os fins enumerados no regulamento.
O regulamento inclui salvaguardas para assegurar que os sistemas de deteção são utilizados apenas para detetar e denunciar abusos sexuais de crianças em linha, bem como para garantir a transparência e o recurso judicial. O centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças é uma salvaguarda fundamental que velará pela transparência do processo de deteção e facilitará o acesso à tecnologia de deteção menos intrusiva da privacidade.
Por último, impedir a circulação de materiais pedopornográficos visa proteger a privacidade das vítimas e eliminar uma fonte constante de trauma para elas.
The companies that receive a detection order by a court will be required to use state-of-the-art technologies that are the least privacy-intrusive, limiting the error rate of false positives to the maximum extent possible.
Technologies that can ensure effective detection without substantially undermining the privacy of electronic communication exist. As there are 3 types of child sexual abuse material to be detected, we will list examples down below for: known material, new material, grooming.
- Detection of known child sexual abuse material relies on Photo DNA technology.
Photo DNA technology consists of converting a previously flagged image into a unique (and non-recoverable) identifier. This process is built on the similar concept of digital fingerprinting as originally developed for application in the detection of malware and copyrighted content. - Detection of new child sexual abuse and grooming relies on artificial intelligence classifiers.
These classifiers are trained on databases of known child sexual abuse material and confirmed grooming conversations and develop the capacity to identify analogous images, videos or conversations. Artificial intelligence classifiers are set to detect material that corresponds to new child sexual abuse material or grooming with a predetermined rate of likelihood. Therefore, it is perfectly possible to instruct them to only detect material that has an extremely high chance of being CSA. - The flagging of potential grooming conversations would occur based on artificial intelligence classifiers trained on confirmed grooming.
Grooming detection exists already and has proven reliable. Grooming detection will be subject to strict performance safeguards in particular in terms of the accuracy rate. Technologies are currently at the basis of content moderation and are already widely used, for example on gaming sites, where adult offenders often target children.
All reports sent by service providers would be reviewed at the level of the EU Centre, so that providers are given feedback on inaccurate detection and can further refine their detection tools.
O centro trabalhará com empresas e autoridades de aplicação da lei para os ajudar na partilha de informações e de boas práticas, proporcionando supervisão, transparência e responsabilização. O centro apoiará:
- as empresas, fornecendo-lhes uma base de dados de indicadores para detetar abusos sexuais de crianças em linha
- as autoridades de aplicação da lei, para que estas possam atuar na sequência de denúncias e salvar crianças
- os países da União na prevenção do abuso sexual de crianças e na assistência às vítimas
O centro também trabalhará em estreita colaboração com parceiros de países terceiros, incluindo com centros análogos nos EUA, no Canadá e na Austrália.
Saiba mais sobre o centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças.
A diretiva visa harmonizar a legislação penal dos países da UE, enquanto o regulamento proposto será diretamente aplicável, definindo as responsabilidades dos prestadores de serviços digitais. A este respeito, não há sobreposição entre os dois instrumentos.
A nova proposta apoia a aplicação das medidas de prevenção e apoio constante da diretiva. Esta será uma das principais funções do centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças.
Saiba mais sobre o centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças.
A Comissão Europeia trabalhará em conjunto com as partes interessadas pertinentes dos setores público e privado para aumentar a cooperação e o intercâmbio de boas práticas no âmbito da rede de prevenção de profissionais e investigadores. O centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças terá um papel fundamental no fomento dos esforços de prevenção. Cooperará com a rede de prevenção, mas funcionará também como homólogo de centros idênticos em todo o mundo.
Estamos também a diligenciar no sentido de melhorar a proteção das crianças contra os abusos sexuais a nível mundial, cooperando com a Aliança Mundial WeProtect.
Além disso, continuaremos a financiar iniciativas destinadas a reforçar a prevenção.
A par da proposta legislativa, a Comissão adotará ainda uma estratégia para uma Internet melhor para as crianças renovada, a fim de continuar a apoiar e a proteger as crianças em linha.
Se adotado, o Regulamento Serviços Digitais visa criar uma base de referência harmonizada para combater todos os conteúdos ilegais em geral. Porém, devido à sua natureza geral e horizontal, aborda a questão do abuso sexual de crianças apenas parcialmente. Há que lidar com os materiais pedopornográficos e os conteúdos ilegais em linha de forma reativa, caso a caso. Impedir a difusão e a circulação de materiais conhecidos relacionados com o abuso sexual de crianças exige uma abordagem mais sistemática e direcionada.
Tornou-se claro que a abordagem voluntária não funciona. Uma empresa representa 95 % de todas as denúncias de abusos sexuais de crianças a nível mundial e cinco empresas representam 99 % de todas as denúncias. Ao mesmo tempo, só no Centro Nacional para as Crianças Desaparecidas e Exploradas há mais de 1 600 empresas registadas.
A deteção obrigatória visa melhorar a luta contra o abuso sexual de crianças não só na UE, mas também em todo o mundo. É igualmente uma oportunidade para determinar quais são as informações mínimas a incluir nas comunicações de denúncia, de modo a permitir a mobilização das autoridades de aplicação da lei. Tal poderia melhorar as normas de comunicação de informações a nível mundial.