![CSA technology infographic](https://home-affairs.ec.europa.eu/sites/default/files/styles/oe_theme_medium_no_crop/public/2023-06/CSA%20technology%20infographic_0.png?itok=UWKAqPsz)
A legislação da UE proposta visa definir as responsabilidades dos fornecedores quando se procede à deteção e denúncia de material pedopornográfico e de aliciamento de crianças nos espaços digitais por eles explorados.
A maioria das denúncias e informações fornecidas neste domínio não provém de vizinhos preocupados. Os autores dos abusos cometem os crimes à porta fechada, mas publicam em linha as provas do que fizeram. A maioria das investigações baseia-se nas informações comunicadas pelas empresas, mas poucas são as que procuram ativamente conteúdos de pornografia infantil. A obrigatoriedade de denunciar estes fenómenos dará às autoridades responsáveis pela aplicação da lei as provas de que necessitam. A legislação propõe a criação de um centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, que receberá as notificações das empresas. O centro procurará descobrir o local onde está a ser cometido o abuso e alertará as autoridades do país em causa. Assegurará igualmente o respeito pelos direitos fundamentais e respeitará os princípios da transparência e da responsabilização dos esforços para detetar o abuso sexual de crianças.
Para cumprirem o seu dever de proteção das crianças, os prestadores de serviços digitais poderão utilizar as tecnologias avançadas e acessíveis existentes, o que lhes permitirá assegurar a conformidade com as normas da UE necessárias em matéria de garantias de proteção e de privacidade.
O centro da UE assegurará a gestão de uma base de dados de sinais que permitem detetar abusos (valores de dispersão e indicadores de IA), com vista a assegurar a identificação correta de todos os conteúdos relacionados com o abuso sexual de crianças. Estes indicadores serão verificados pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos países da UE para garantir que seguem a definição de abuso sexual de crianças da UE. A disponibilização dos indicadores aos prestadores de serviços digitais em causa constituirá um passo em frente para melhorar a eficácia e a transparência do processo de deteção.
Descubra como a tecnologia pode ajudar a detetar eficazmente conteúdos de abuso sexual de crianças.
![Detection, reporting and removal](https://home-affairs.ec.europa.eu/sites/default/files/styles/oe_theme_medium_no_crop/public/2023-05/Detection%2C%20reporting%20and%20removal_1.png?itok=XIdzsU64)
Aceder a materiais que descrevem mais pormenorizadamente a proposta legislativa.
Saiba mais sobre o centro da UE para prevenir e combater o abuso sexual de crianças.