Direitos de acesso e proteção de dados - Comissão Europeia
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Migration and Home Affairs

Direitos de acesso e proteção de dados

Como são protegidos os dados pessoais?

O SIS tem requisitos estritos em matéria de qualidade e de proteção dos dados. O princípio de base é que o país que introduziu a indicação é responsável pelo seu conteúdo. Esse país deve assegurar a exatidão, a atualidade e a licitude da introdução e do armazenamento dos dados.

As autoridades nacionais de proteção de dados supervisionam a aplicação das normas em matéria de proteção de dados nos respetivos países, enquanto a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados controla a forma como essas normas são aplicadas no sistema central gerido pela eu-LISA. Ambos os níveis colaboram para assegurar uma supervisão coordenada em cada ponto do sistema.

Se os dados relativos a uma pessoa forem armazenados, essa pessoa tem o direito de solicitar acesso aos dados. Ao aceder aos dados, a pessoa pode certificar-se de que todos os dados armazenados que lhe dizem respeito são exatos e foram introduzidos legalmente. Caso contrário, tem o direito de solicitar a sua correção ou apagamento.

O que posso fazer se suspeitar que a minha identidade foi usurpada por uma pessoa registada no SIS?

Por vezes, são utilizados documentos de identidade falsos ou documentos de identidade pertencentes a outra pessoa para cometer infrações penais ou para tentar entrar ou permanecer no espaço Schengen. Tal pode originar problemas para o titular da identidade legítimo. Se pensar que isto lhe aconteceu, deve contactar o seu ponto de contacto nacional para lhe comunicar as suas suspeitas. Uma das medidas que podem tomar para atenuar as consequências negativas para si consiste em acrescentar (com o seu consentimento) alguns ou todos os seguintes dados que lhe dizem respeito a uma indicação do SIS:

  • apelidos
  • nomes próprios
  • nomes e apelidos de nascimento
  • apelidos e nomes utilizados anteriormente e eventuais pseudónimos eventualmente registados em separado
  • características físicas particulares, objetivas e permanentes
  • local de nascimento
  • data de nascimento
  • género
  • fotografias e imagens faciais
  • impressões digitais, impressões palmares ou ambas
  • todas as suas nacionalidades
  • categoria dos seus documentos de identificação
  • país de emissão dos seus documentos de identificação
  • número dos seus documentos de identificação
  • data de emissão dos seus documentos de identificação
  • endereço
  • nome do seu pai
  • nome da sua mãe.

Tal só é permitido com o seu consentimento expresso. Os dados relativos à identidade usurpada só são acessíveis às autoridades que têm o direito de aceder à indicação introduzida relativa à pessoa que usurpou a sua identidade e só podem ser utilizados para evitar erros de identificação. A indicação com os seus dados deve ser apagada ao mesmo tempo que a indicação relativa à pessoa que usurpou a sua identidade – ou antes, se o solicitar.

Quais são os direitos das pessoas no que se refere aos seus dados armazenados no SIS?

Se uma pessoa considerar que os seus dados pessoais foram usurpados ou que devem ser corrigidos ou apagados, pode exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados reconhecidos na legislação relativa ao SIS, nomeadamente:

  • o direito de aceder aos dados pessoais armazenados no SIS
  • o direito de corrigir dados pessoais inexatos ou de solicitar o apagamento de dados pessoais armazenados de forma ilícita
  • o direito de intentar uma ação junto dos tribunais ou das autoridades competentes com vista a corrigir ou apagar dados pessoais ou obter uma indemnização por eventuais danos resultantes de violações da legislação em matéria de proteção de dados.

A legislação relativa ao SIS confere a uma pessoa o direito de intentar uma ação junto da autoridade competente, incluindo um tribunal, ao abrigo do direito nacional, a fim de obter informações, ter acesso a informações, retificá-las, apagá-las ou obter uma indemnização (se tiver sofrido danos) relativamente a uma indicação que lhe diga respeito.

Os países que utilizam o SIS acordaram mutuamente executar as decisões definitivas proferidas pelos tribunais ou pelas autoridades. Tal significa que uma decisão tomada por um tribunal ou por uma autoridade competente de um país deve ser reconhecida e executada em todos os países que utilizam o SIS.

Estes direitos podem ser exercidos em qualquer país que utilize o SIS. Os procedimentos nacionais e os pontos de contacto para os pedidos de acesso foram compilados num guia completo.